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 :: Regulamento ::
REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR DA BIBLIOTECA PROF. LUIZ AUGUSTO NUNES TEIXEIRA DA FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS a fim de estabelecer instruções para o acesso, uso e penalidades para os usuários da Biblioteca da FMC e aprova os artigos abaixo.

Art.1º - Do acesso
A Biblioteca Prof. Luiz Augusto Nunes Teixeira da Faculdade de Medicina de Campos é destinada ao corpo discente, residentes, docentes, funcionários da Faculdade de Medicina de Campos e Hospital Escola Álvaro Alvim.
§ 1 – Ao entrar na biblioteca o usuário deverá:
a) Observar e manter o máximo SILÊNCIO nas dependências da Biblioteca, a partir da porta de entrada da mesma;
b) Todo material que não pertencer à biblioteca ou objeto de valor deverão ser guardados no armário de guarda-volumes: bolsas, sacolas, pastas de qualquer tipo, maletas, fichários etc.;
c) O armário de guarda-volumes, na entrada da biblioteca, é para uso exclusivo dos usuários durante sua permanência na Biblioteca. O material guardado ficará chaveado e o usuário se responsabilizará pela chave em seu poder, que será fornecida pelos funcionários atendentes do balcão de empréstimos. È expressamente proibido a saída do usuário da biblioteca portando a chave;
d) Desligar o aparelho celular e colocá-lo dentro do guarda-volumes, junto ao seus pertences. Em caso excepcional, quando portar o aparelho celular for imprescindível, o mesmo deverá ser colocado no “vibracal” e o seu uso deverá ser feito fora do espaço físico da biblioteca.

Art. 2º. – Da inscrição e do uso
§ 1 – A inscrição como usuário da Biblioteca será feita após a leitura do REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR DA BIBLIOTECA e fornecimento das informações e documentos solicitados pelos funcionários do balcão de empréstimos;
§ 2 – São direitos e deveres do usuário para uso da Biblioteca:
a) Comunicar a biblioteca qualquer alteração nos seus dados cadastrais;
b) Ler e dar ciência, através de assinatura, em formulário próprio, do REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR DA BIBLIOTECA PROF. LUIZ AUGUSTO NUNES TEIXEIRA;
c) Apresentar crachá de identificação com código de barras, fornecido pela secretaria da FMC para utilização dos serviços prestados, como: empréstimos, consultas e reservas de cabines;
d) Manter atitude de respeito e obediência aos funcionários da Biblioteca;
e) Zelar pela conservação e preservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca. Os documentos do acervo não podem ser DANIFICADOS (sublinhados, riscados, rasgados, etc.), ficando o usuário responsável pela substituição de um documento novo, igual, ao que foi danificado;
f) No caso de perda do documento ou outro material da biblioteca, notificar o fato, o mais rápido possível, ao funcionário do Balcão de Empréstimos, onde preencherá o formulário "Notificação de extravio de material", ficando responsabilizado pela reposição do mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta comunicação;
g) Não consumir alimentos ou bebidas nas dependências da Biblioteca e/ou nas salas de estudo em grupo;
h) Não fumar nas dependências da Biblioteca (Art 2º. Da Portaria do Ministério da Saúde n.1050, de 1990);
i) Utilizar as cabines de estudo em grupo, após reserva com os funcionários do Balcão de Empréstimo;
j) Utilizar as cabines acústicas de estudo em grupo, após reserva com os funcionários do Balcão de Empréstimos e todos os integrantes do grupo deverão assinar a papeleta de reserva;
k) Os equipamentos eletrônicos, dentro das cabines acústicas de estudo em grupo, só poderão ser ligados com a finalidade de pesquisa ou estudo;
l) Manter silêncio e ter paciência na fila de consulta aos terminais de computador para acesso ao acervo, na entrada da biblioteca e no atendimento no Balcão de Empréstimos;
m) Não entrar na área do acervo da biblioteca com qualquer tipo de material;
n) Não copiar livros do acervo, dentro do espaço físico da FMC, de acordo com a “ Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998”;
o) Manter o LIVRO CONSULTA no espaço físico da Biblioteca;
p) Manter o material bibliográfico consultado, na área do acervo, no seu LUGAR ORIGINAL, na estante, ou entregá-lo no Balcão de Empréstimos;
q) Não pode ser marcado lugar nas mesas de estudo da biblioteca com livros ou outros materiais, estando o usuário ausente do ambiente físico da biblioteca;
r) O uso da Caixa Coletora para devolução de livros deverá ser feito, dentro da data prevista pelo empréstimo do livro, de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 22 h e 8 h do dia seguinte;

Art. 3º Da utilização dos diversos materiais do acervo:

Materiais excluídos do Empréstimo:

  • Obras de referência (dicionários, atlas, catálogos, coleções, bibliografias etc.)
  • Livros-consulta (livros que a biblioteca só tem 2 exemplares no acervo)
  • Periódicos
  • Artigos de jornais
  • Tratados e obras de difícil manuseio (peso/volume)
  • Monografias acadêmicas, teses e dissertações.

    Observação:
    Estes materiais bibliográficos só poderão ser deslocados para consulta na biblioteca ou para tirar xerox (com a autorização dos funcionários da biblioteca).

    Perda ou danificação de qualquer documento ou material da biblioteca:
    O usuário responde por perdas e danos dos materiais bibliográficos a ele confiado.

    Perda:
    1º Notificação do fato, o mais rápido possível, ao funcionário do balcão de empréstimos.
    2º Estabelecimento de um prazo pela bibliotecária para a reposição de uma obra igual a que foi perdida.
    Observação:
    Lembramos que a perda deverá ser logo comunicada aos funcionários do Balcão de Empréstimo, para não ser cobrada multa por cada dia de atraso na devolução da obra.

    Danos:
    No caso de danos como: Capas e folhas soltas = pagar o preço da encadernação. Texto sublinhado e anotações feitas na obra pelo próprio usuário = reposição de uma obra igual a que ele rasurou.
    Observação:
    O acervo de uma biblioteca é patrimônio da instituição e de todos os acadêmicos que estudam e estudarão nesta instituição, por esta razão temos que defender o direito de todos, sem exceções.

    Multas:
    Todo usuário que não devolver o material bibliográfico emprestado, no prazo marcado, na papeleta de devolução do livro, ficará sujeito a uma multa estipulada pela direção da biblioteca e autorizada pela direção da instituição, por volume e por dia de atraso.
    Observação:
    a) Os livros com prazo de devolução em um sábado ou véspera de feriado deverão ser devolvidos, nestes dias, para evitar a cobrança de multa referente ao domingo ou ao dia do feriado.

    Caixa coletora:
    b) Os livros que não forem colocados na Caixa Coletora de Livros, dentro da data prevista para a sua devolução e no horário em que a caixa ainda estiver aberta, isto até às 8 horas do dia seguinte, ficarão sujeitos a cobrança de multa por atraso.

    Art. 4º Das penalidades:

    § 1 – Ao infringir qualquer uma das normas prevista nos Art. 1º, 2º e 3º do Regimento Interno Disciplinar da Biblioteca Prof. Luiz Augusto Nunes Teixeira da Faculdade de Medicina de Campos, que estabelecem instruções para o acesso, uso e penalidades, a funcionária que estiver encarregada do controle da disciplina interna da biblioteca, no momento da infração, deverá relatar o fato através de notificação oral e depois escrita para ciência do infrator e encaminhá-lo para conversa com a bibliotecária gerente, para que este seja notificado da falta cometida, ficando afastado do uso dos serviços da biblioteca até este encontro.

    § 2 – No caso de reincidência de falta prevista nos Art. 1º, 2º e 3º do Regimento Interno Disciplinar da Biblioteca Prof. Luiz Augusto Nunes Teixeira da Faculdade de Medicina de Campos e de acordo com o Regimento Interno da Faculdade de Medicina de Campos, Capítulo III – que trata do regime disciplinar do corpo discente e do “Art. 101”,”§ 1”, o usuário infrator será encaminhado pela bibliotecária, responsável pelo setor, ao Coordenador Acadêmico do seu Curso acompanhado de relato escrito da reincidência do “fato” ou “infração”, ficando o usuário afastado do uso dos serviços da biblioteca até que o usuário apresente à bibliotecária, a comprovação do seu encontro com o diretor.

    Os casos omissos, nessa Instrução Normativa, serão encaminhados diretamente, por escrito, pela bibliotecária gerente, para a Coordenação Acadêmica do respectivo curso do infrator, para emissão de parecer.